terça-feira, 16 de dezembro de 2008

TELB4: PREPARANDO PARA EXPLODIR!! ATENÇÃO: O BONDE VAI PARTIR

Acima uma "investidora" que comprou TELB4.
Ficará agarrada para SEMPRE.

Você leitor acha que eu enlouqueci?
Acha que virei insider?
Acha que estou namorando com a sobrinha do primo do faxineiro do ministro das telecomunicações?
É claro que não.

Não estou sob influência de nenhum cogumelo alucinógeno.
O título do post é pra chamar atenção e fazer as vítimas ficarem interessadas.
Mas repito:
TELB4 vai explodir.
TELB4 vai explodir na sua cara.
Na cara dos idiotas que acreditam em lucro fácil na bolsa.
O bonde não vai partir.
O bonde já está partindo e levará seus passageiros rumo ao inferno dos miqueiros , e dos crentes dos divulgadores espertalhões.
Quem ficar divulgando que esse mico vai a 1 real deveria ser investigado e preso pela Polícia Federal, depois de denunciados , é claro.


E denunciados já foram.
Telebras é uma empresa que não existe.
Todos os boatos já foram desmentidos.
Não há NENHUM plano concreto de restruturação da empresa, que repito , não existe.

TELB4 já faliu milhares de pequenos investidores nos últimos mêses.
Estava meio fora de moda.
Como um Lázaro , estava morta, na tumba.
Como um Lázaro esta nascendo de novo.
Ressuscitou.
Só que nesse caso não há milagre.
Há farsa e enganação.

NÃO CAIA NESSA AMIGO LEITOR.
VOCÊ SERÁ VÍTIMA DE ESTELIONATO POR PARTE DESSES DIVULGADORES DE MICO.


VOCÊ SERÁ VÍTIMA DOS PICARETAS QUE DIVULGAM ESSES MICOS EM FORUNS E BLOGS SOBRE O MERCADO.
Você será vítima doss safados que dizem que estudar é LER NOTÍCIAS.
Você será A vítima dele , que vai usa-lo para dar VOLUME ao papel.
Você comprará no momento em que ele VENDERÁ.
Você servirá para dar LIQUIDEZ ao papel.

Você será como uma prostituta usada , e que não recebe pagamento após fazer o outro gozar.
Estamos perto do NATAL.
Então lanço a campanha:
Não acredite em PAPAI NOEL.
PELO MENOS O PAPAI NOEL QUE PROMETE LUCRO FÁCIL EM BOLSA.

10 comentários:

Daniel disse...

Pois é, Ray. Já vi no infomoney esses miqueiros anunciando TELB, KEPL, entre outras preciosidades do mercado. Fica aqui mais uma vez a estima e o agradecimento por termos nesse blog um porto seguro de informações, conselhos e alertas. Grande abraço. DRE

Anônimo disse...

RAY VIADO

Anônimo disse...

RAY MANDOU COMPRAR MILK11.VAI DISPARAR!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

COMPREM ESTR4 VAI DISPARAR!!!!
PALAVRA DO RAY!!!!

Anônimo disse...

TOYB4 VAI EXPLODIR!!!
PALAVRA MINHA!!!!

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

ANDEI ANALIZANDO HOOT4.
DIGO AOS MEUS LEITORES PARA COMPRAREM TUDO QUE PUDEREM.
VAMOS GANHAR MUITO DINHEIRO.

Anônimo disse...

RAY BOQUETERO FILHA DA PUTA

Anônimo disse...

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. -
TELEBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro
de 1979, e 12 do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS,
com a emissão de novas ações, até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput dar-se-á por
meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas
pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital
social da TELEBRÁS, uma vez aprovado o aumento do capital pela respectiva assembléia geral de
acionistas.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas
minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez
aprovado o aumento do capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.
Art. 4o Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data da
capitalização, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Helio Calixto da Costa


Que aconteceu RAY?

Anônimo disse...

"NÃO CAIA NESSA AMIGO LEITOR.
VOCÊ SERÁ VÍTIMA DE ESTELIONATO POR PARTE DESSES DIVULGADORES DE MICO.

VOCÊ SERÁ VÍTIMA DOS PICARETAS QUE DIVULGAM ESSES MICOS EM FORUNS E BLOGS SOBRE O MERCADO."

Acho que o Ray vai sumir por uns tempos, depois do decreto acima...